A ANP reserva-se o direito de iniciar o processo de fiscalização do Conteúdo Local em todas as concessionárias que se enquadram neste regime. Uma vez notificada, a empresa em questão possuí 30 dias para apresentar o dossiê contendo toda a documentação necessária à comprovação da Cláusula 20ª do Contrato de Concessão.
Cabe à concessionária fiscalizar e exigir que seus respectivos fornecedores de bens e serviços, para os contratos em questão, também adquiram e apresentem os certificados de Conteúdo Local para os devidos fins de comprovação junto a ANP.
Caso a concessionária não possua o referido dossiê, ela estará passível de receber as multas e penalidades impostas pela a ANP com base nos contratos em vigência.
Os critérios para a aplicação das multas e penalidades levam em consideração as métricas em termos percentuais de atingimento de metas de Conteúdo Local. Tais critérios tomam por base:
Neste caso a multa aplicada será de 60% sobre o valor de Conteúdo Local não realizado.
Ex: Uma empresa A possuí um contrato de R$ 100 milhões, dos quais se comprometeu a investir 50% em Conteúdo Local (R$ 50 milhões).
Durante o processo de fiscalização ficou comprovado que faltaram apenas 20% dos investimentos acordados para o atingimento da meta de CL, ou seja ficaram faltando R$ 10 milhões em investimentos no mercado nacional.
Neste caso, a multa incidente tomará por base o seguinte cálculo:
NR% = 20% x R$ 50 milhões = R$ 10 milhões.
Multa = R$ 10 milhões x 60% = R$ 6 milhões.
Neste caso a multa incidente será proporcional ao percentual de Conteúdo Local não realizado, partindo de um mínimo de 60% do valor e podendo chegar até 100% da meta de Conteúdo Local estabelecida no contrato
Ex: Uma empresa B possuí um contrato de R$ 200 milhões, dos quais se comprometeu a investir 50% em Conteúdo Local (R$ 100 milhões).
Durante o processo de fiscalização ficou comprovado que não foram feitos 80% dos investimentos acordados para o atingimento da meta de CL, ou seja, a empresa não investiu R$ 80 milhões dos R$ 100 milhões que ela havia se comprometido.
Neste caso, a multa incidente tomará por base o seguinte cálculo:
NR% = 80% x R$ 100 milhões = R$ 80 milhões.
Multa = R$ 80 milhões x 80% = R$ 64 milhões.
