Dúvidas Frequentes

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1) Todos os bens e serviços utilizados devem ser certificados?

R: Não. Somente deverão ser certificados bens e serviços adquiridos pelo concessionário e utilizados diretamente nas atividades de Exploração e Desenvolvimento dos blocos licitados a partir da 7ª rodada pela ANP.

2) O certificado deve ser para cada tipo de fornecimento, bem ou serviço ou para a empresa?

R: A certificação de Conteúdo Local se dá por produto ou serviço, não por empresa.

3) Como é certificado um equipamento fabricado no Brasil, mas que contenha uma série de itens, alguns importados?

R: Pela verificação da procedência e do custo de cada um dos componentes do equipamento do ponto de vista físico. O conteúdo local é calculado a partir do valor de comercialização do equipamento, excluídos impostos e valores dos componentes importados.

4) A certificadora tem acesso a dados como margem de lucro e custos fixos da empresa?

R: Não. A análise é realizada do ponto de vista físico. Assim, esses valores estarão embutidos nos custos dos componentes, e em nenhum momento serão discriminados.

5) Como é a medição de um equipamento adquirido de terceiros que pode conter partes importadas?

R: Nesse caso, a certificadora deve solicitar ao fabricante do equipamento que peça a seu fornecedor do componente a certificação do mesmo.

6) Como é medido um serviço exclusivamente de mão-de-obra?

R: Pela porcentagem do montante de salários e encargos pagos a cidadãos brasileiros ou com visto permanente no Brasil utilizados no serviço sobre o total de salários e encargos pagos na realização do serviço.

7) Como é tratado um componente adquirido há muito tempo, antes da início da certificação?

R: A verificação se dá pela procedência da fabricação. Terá 100% de conteúdo local, se tiver procedência brasileira, e conteúdo local nulo, se tiver procedência estrangeira.

8) Dois produtos idênticos, comprados em um intervalo de seis meses, podem gerar certificados de conteúdo local diferentes?

R: O equipamento comprado posteriormente provavelmente terá conteúdo local diferente do anterior, mas se essa variação não for maior que 10%, o certificado original poderá ser utilizado no novo fornecimento, exceto para o caso de mão-de-obra.

9) Para o caso de itens seriados, qual é a validade do Certificado de Conteúdo Local?

R: O certificado de conteúdo local para itens seriados tem validade de 04 anos.

10) Como é garantido que as informações dos contratos das empresas serão mantidos em sigilo?

R: Antes do início do processo de Certificação de Conteúdo Local, a empresa certificadora e o cliente firam entre si um contrato de sigilo de informações que prevê punições caso não seja respeitado, garantindo assim a confidencialidade das informações.

 

11) Como é feita a Certificação de Serviços de Consultoria?

R: A Certificação de Conteúdo Local dos Serviços de Consultoria é medido da mesma forma que um serviço comum. Não são levados em consideração eventuais equipamentos de análise, apenas será medido o montante de salários e encargos dos funcionários alocados no projeto.

 

 

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