O conceito de Conteúdo Local foi criado com o intuito de aumentar a participação da indústria nacional nos projetos de exploração e desenvolvimento da cadeia de Petróleo e Gás natural. Portanto, os contratos firmados entre a ANP e as empresas vencedoras das rodadas de licitação dos blocos de exploração e produção promulgam, por meio da Cláusula 20ª, os termos e compromissos de investimentos (%) que as concessionárias devem realizar na aquisição de bens e serviços do mercado interno durante as atividades e fases de seus respectivos projetos.
Estão sujeitas ao processo de certificação de Conteúdo Local (CCL) as Concessionárias vencedoras dos processos de licitação dos blocos de exploração e produção a partir da 7ª rodada. Tal obrigação também se aplica aos subcontratados com contratos firmados a partir de 11/09/2008.
As concessionárias devem emitir Relatórios de Investimentos trimestrais para a ANP com o detalhamento dos investimentos realizados no período. A efetiva comprovação da parcela nacional destes investimentos (Conteúdo Local) deve ser realizada por meio de Certificados de Conteúdo Local. Portanto, cabe a Concessionária exigir que seus fornecedores e subcontratados envolvidos nos projetos, certifiquem seus bens e serviços para os devidos fins de comprovação.
O processo de certificação é realizado por empresas devidamente credenciadas junto à ANP e deve ser conduzido com base na Cartilha de Conteúdo Local (Resolução 36 da ANP), que considera a metodologia oficial para aferição dos índices percentuais de nacionalização de Bens e Serviços.

A Terratek possui uma equipe de técnicos e profissionais capacitados, com vasto conhecimento das práticas de Conteúdo Local, aptos a prestar os serviços de análise, consultoria e emissão dos certificados.
Uma vez firmado o contrato entre Cliente e Terratek, passa a vigorar uma cláusula específica de sigilo de informações. Com base nesta premissa, o Fornecedor ou Concessionário deve disponibilizar toda documentação pertinente para análise. A Terratek efetua uma visita técnica às instalações do Fornecedor para aferição e cálculo do Conteúdo Local.
Conteúdo Local de Bens: Para bens próprios ou alugados, o Conteúdo Local é calculado excluindo-se do valor total, todos os componentes importados, através dos dados contidos nos contratos de locação, invoices e Notas Fiscais. Itens totalmente importados não serão objeto de certificação.
Conteúdo Local de Serviços: Em caso de mào-de-obra, o Conteúdo Local é calculado apropriando-se os salários e encargos dos cidadãos brasileiros ou estrangeiros com visto permanente no Brasil.
A Terratek foi uma das empresas pioneiras no credenciamento junto à ANP, tendo emitido grande parte dos primeiros certificados de Conteúdo Local para o mercado. Ao longo dos anos, a Terratek investiu em uma infra-estrutura específica para suportar os mais diversos projetos de certificação de toda a cadeia de Petróleo e Gás.
Atualmente a Terratek está credenciada para emitir os certificados de Conteúdo Local das seguintes áreas:
Ge001 - Geologia e Geofísica.
Pe001 - Sondas de Perfuração.
Pe002 - Apoio Logístico e Operacional.
Pe003 - Perfuração, Completação e Avaliação de Poços.
En002 - Gerenciamento, Construção, Montagem e Comissionamento.
En003 - Sistemas Elétricos, de Controle, Instrumentação e Medição.
En004 - Sistemas de Telecomunicações.
En005 - Obras Civis e Utilidades.
Es001 - Oleodutos, Gasodutos e Tanques de Armazenamento.
Es003 - Equipamentos e Controle Submarinos: linhas rígidas, flexíveis, umbilicais e manifolds.
Es004 - Monobóias e Quadro de Bóias.
Up002 - Unidades de Geração de Energia Elétrica.
Up007 - Construção Naval (casco, turret, ancoragem e sistemas navais).
Up008 - Segurança Operacional.
Dúvidas sobre o processo de Certificação de Conteúdo Local? Mande seu e-mail para:
Thiago Rodrigues
Gerente de Conteúdo Local
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Tel (21) 2486-3386
Cel (21) 9454-3964 / (21) 8218-9171
