O conceito de Conteúdo Local nada mais é do que a proporção dos investimentos nacionais aplicados em um determinado bem ou serviço.
A regra de Certificação de Conteúdo Local foi criada com o intuito de aumentar a participação da indústria nacional nos projetos de exploração de Petróleo e Gás natural no Brasil. Para isto, os contratos firmados entre a ANP e as empresas concessionárias vencedoras das rodadas de licitação de blocos de exploração, estabelecem por meio da Cláusula 20ª, os termos e compromissos de investimentos mínimos (%) em Conteúdo Local que devem ser aplicados em cada fase do ciclo de exploração e desenvolvimento dos respectivos blocos.
A Certificação de Conteúdo Local funciona como uma espécie de auditoria dos custos e investimentos, nacionais e estrangeiros, aplicados diretamente em contratos de prestação de Serviços ou Fornecimento de equipamentos.
O processo de certificação é realizado por empresas devidamente credenciadas junto à ANP e deve ser conduzido com base na Cartilha de Conteúdo Local (Resolução 36 da ANP), que considera a metodologia oficial para aferição dos índices percentuais de nacionalização de Bens e Serviços.
Durante este processo, os técnicos da Certificadora devem observar os respectivos documentos fiscais de entrada de equipamentos, folhas de pagamento dos funcionários, notas fiscais de saída, entre outros, para que se possa medir e comprovar através de Certificados de Conteúdo Local o efetivo "índice nacional" presente naquele determinado bem ou serviço.
As Concessionárias, por sua vez, devem emitir Relatórios de Investimentos trimestrais para a ANP com o detalhamento dos valores e Conteúdo Local aplicados no período. A efetiva comprovação da parcela nacional deve ser realizada por meio dos Certificados de Conteúdo Local. Portanto, cabe a Concessionária exigir que seus fornecedores e subcontratados envolvidos nos projetos, certifiquem seus bens e serviços para os devidos fins.
Quem está obrigado à Certificação de Conteúdo Local?
Estão sujeitas ao processo de Certificação de Conteúdo Local (CCL) as Concessionárias vencedoras dos processos de licitação dos blocos de exploração à partir da 7ª rodada.
Por consequência, também estão sujeitos à Certificação de Conteúdo Local, os respectivos Fornecedores e Sub-Contratados com contratos firmados a partir de 11/09/2008.

A Terratek possui uma equipe de técnicos e profissionais capacitados, com vasto conhecimento das práticas de Conteúdo Local, aptos a prestar os serviços de análise, consultoria e emissão dos certificados.
Uma vez firmado o contrato entre Cliente e Terratek, passa a vigorar uma cláusula específica de sigilo de informações. Com base nesta premissa, o Fornecedor ou Concessionário deve disponibilizar toda documentação pertinente para análise. A Terratek efetua uma visita técnica às instalações do Fornecedor para aferição e cálculo do Conteúdo Local.
- Certificação de Conteúdo Local de Bens: Para bens próprios ou alugados, o Conteúdo Local é calculado excluindo-se do valor total, todos os componentes importados, através dos dados contidos nos contratos de locação, invoices e Notas Fiscais. Itens totalmente importados não serão objeto de certificação.
- Certificação de Conteúdo Local de Serviços: Em caso de mào-de-obra, o Conteúdo Local é calculado apropriando-se os salários e encargos dos cidadãos brasileiros ou estrangeiros com visto permanente no Brasil.
- Certificação de Conteúdo Local de Sistemas: Um Sistema, pelas regras da ANP, se caracteriza por contratos de prestação de serviço que possuam em seu escopo a locação de equipamento e locação de mão de obra. Nestes casos, o Conteúdo Local é cálculado excluindo-se a parcela importada (equipamentos e funcionários estrangeiros) em comparação com o valor global do contrato.
A Terratek foi uma das empresas pioneiras no credenciamento junto à ANP, tendo emitido grande parte dos primeiros certificados de Conteúdo Local para o mercado. Ao longo dos anos, a Terratek investiu em uma infra-estrutura específica para suportar os mais diversos projetos de certificação de toda a cadeia de Petróleo e Gás.
Atualmente a Terratek está credenciada para emitir os certificados de Conteúdo Local das seguintes áreas:
Ge001 - Geologia e Geofísica.
Pe001 - Sondas de Perfuração.
Pe002 - Apoio Logístico e Operacional.
Pe003 - Perfuração, Completação e Avaliação de Poços.
En002 - Gerenciamento, Construção, Montagem e Comissionamento.
En003 - Sistemas Elétricos, de Controle, Instrumentação e Medição.
En004 - Sistemas de Telecomunicações.
En005 - Obras Civis e Utilidades.
Es001 - Oleodutos, Gasodutos e Tanques de Armazenamento.
Es003 - Equipamentos e Controle Submarinos: linhas rígidas, flexíveis, umbilicais e manifolds.
Es004 - Monobóias e Quadro de Bóias.
Up002 - Unidades de Geração de Energia Elétrica.
Up007 - Construção Naval (casco, turret, ancoragem e sistemas navais).
Up008 - Segurança Operacional.
Dúvidas sobre o processo de Certificação de Conteúdo Local? Entre em contato:
Terratek - Certificadora de Conteúdo Local
Tel: (21) 2486-3386 - teclar a opção 4
e-mail:
Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
